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#2094335

A União declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a casa de propriedade do morador Joaquim Pereira, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro. O proprietário, contudo, defende-se da desapropriação com a comprovação de que não possui outro imóvel residencial, a fim de tentar impedir a desapropriação.

Diante da situação ora exposta, é CORRETO afirmar que 

  • a desapropriação poderá se concretizar desde que a imissão na posse do imóvel se condicione à conclusão da construção de outra moradia pelo desapropriado.
  • o motivo alegado pelo proprietário do imóvel não é obstáculo à desapropriação, considerando-se a supremacia do interesse público sobre o particular. Apenas o valor pode ser discutido.
  • o motivo alegado pelo proprietário do imóvel é obstáculo à desapropriação, devendo a administração pública anular o ato que declarou o imóvel de utilidade pública.
  • a desapropriação poderá se concretizar, desde que a União tenha, em processo administrativo prévio, comprovado o interesse público.
  • o motivo alegado pelo proprietário não é obstáculo à desapropriação, mas obriga a administração ao pagamento de um adicional de 50% ao valor da indenização.
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