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#2740532

A Lei Orgânica Municipal (1990) estabelece que a permissão de serviço público a título precário seja outorgada por decreto do prefeito, após edital de chamamento dos interessados para escolha do melhor pretendente e precedida por autorização legislativa. De acordo com a própria Lei Orgânica, mesmo o contrato sendo precedido de concorrência pública poderá ser retomado.

Em qual caso o mesmo poderá ser retomado pelo poder público sem indenização?

  • Os serviços permitidos ou concedidos poderão ser retomados pelo Município, sem indenização, desde que executados em desconformidade com o ato ou contrato.
  • Os serviços permitidos ou concedidos poderão ser retomados pelo Município, sem indenização, desde que prestados por empresa da qual seja sócio parente de autoridade.
  • Os serviços permitidos ou concedidos poderão ser retomados pelo Município, sem indenização, desde que notificado pela fiscalização por infração à legislação municipal.
  • Os serviços permitidos ou concedidos poderão ser retomados pelo Município, sem indenização, desde que comprovado que as planilhas de custos estão sendo adulteradas.
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