Segundo a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações garantido pela Constituição da República, constitui dever dos órgãos e entidades públicas publicar e promover, independentemente de requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiadas.
Para tanto, deverão utilizar os meios e instrumentos legítimos de que dispõem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (Internet).
Essa obrigação de divulgar as informações pela internet NÃO se aplica
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