Conforme o divulgado no site da Revista Proteção, o Ministério do Trabalho e Emprego
publicou no dia 16 de maio de 2025, no Diário Oficial da União, a Portaria 765 prorrogando o início da
vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-01 por um ano. Este capítulo, que trata do
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluiu de modo expresso os riscos
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