De acordo com a Lei nº 8.213/1991, a concessão das prestações pecuniárias do
Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto
no art. 26:
I. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 24 contribuições mensais.
II. Aposentadoria por idade e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III. Auxílio-reclusão: 12 contribuições mensais.
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