A Lei nº 8.213/1991 dispõe que são beneficiários do Regime Geral de Previdência
Social na condição de dependentes do segurado:
I. O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor
de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. II. Os pais e os avós.
III. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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