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#3519488

Acerca do habeas corpus, do habeas data, dos embargos de divergência e do mandado de segurança, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
  • Em embargos de divergência, os acórdãos paradigmas estão restritos a decisões proferidas em recursos e ações de competência originária do STJ, excluídos os acórdãos proferidos em ações com natureza jurídica de garantia constitucional, tais como:habeas corpus,recurso ordinário emhabeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança,habeas datae mandado de injunção.
  • É possível a aplicação do princípio da fungibilidade para que sejam os embargos de divergência convertidos em agravo interno diante da existência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível, não caracterizando-se, portanto, a ocorrência de erro grosseiro.
  • A concessão dehabeas corpusde ofício, nos embargos de divergência, encontra óbice tanto no fato de o relator não possuir autoridade para, em decisão monocrática, desconstituir o resultado de acórdão proferido por outra turma julgadora quanto no fato de a seção não deter competência constitucional para concederhabeas corpuscontra acórdão de turma do próprio Tribunal.
  • A admissão de embargos de divergência não enseja o sobrestamento de recursos que versem sobre o mesmo tema.
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