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#2982208

Conforme a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, a violência patrimonial é entendida como:

  • Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  • A privação de acesso a recursos financeiros compartilhados em casos de separação, sem considerar a destruição de bens ou documentos.
  • A realização de críticas constantes sobre a aparência física da parceira.
  • Respeito à privacidade da parceira e não interferência na administração de seus próprios documentos pessoais e valores.
  • A realização de mudanças na decoração da casa ou na disposição de móveis, sem qualquer relação com a destruição ou subtração de objetos pessoais ou financeiros.
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