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#2982210

De acordo com a Lei Maria da Penha, em relação à notificação dos atos processuais relativos ao agressor, a ofendida:

  • Deve ser notificada somente dos atos processuais que envolvem a condenação do agressor, sem necessidade de ser informada sobre o ingresso e a saída da prisão.
  • Deve ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor apenas se solicitar expressamente essa informação ao juiz.
  • Não tem direito à notificação dos atos processuais relacionados ao agressor, pois essas informações são confidenciais e devem ser mantidas em sigilo absoluto.
  • Deve ser notificada dos atos processuais que envolvem a prisão do agressor, mas não é necessária a notificação sobre a saída da prisão ou outras decisões processuais subsequentes.
  • Deve ser notificada de todos os atos processuais pertinentes ao agressor, incluindo o ingresso e a saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
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