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#3440171

Caberá ao Juiz, no prazo de 48 horas, após receber o pedido da ofendida, conforme a Lei Maria da Penha, em seu artigo 18, inciso I:

  • Conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência.
  • Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
  • Fornecer transporte à ofendida.
  • Ouvir o agressor e as testemunhas.
  • Ouvir a ofendida.
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