De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 216/2004, da ANVISA,
as matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados sobre paletes, estrados
e ou prateleiras (1ª parte). Deve ser respeitado o espaçamento mínimo necessário para garantir
adequada ventilação, limpeza e, quando for o caso, desinfecção do local (2ª parte). Os paletes,
estrados e ou prateleiras devem ser de material liso, resistente, impermeável e lavável, podendo ser
de madeira tratada (3ª parte).
Quais partes estão corretas?
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