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#3157530

Sobre o ato administrativo e a discricionariedade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.

  • É possível compreender discricionariedade administrativa como um processo de decisão regulado pela lei, no qual se autoriza à autoridade estatal, no exercício de competência administrativa, o emprego de critérios de conveniência e oportunidade na concretização do interesse público.
  • Ato administrativo é a atuação jurídica (comissiva ou omissa), unilateral e concreta, exteriorizada pela Administração Pública, ou por aqueles legalmente legitimados para tanto, advinda do seu exercício de função administrativa do Estado.
  • Decorre da discricionariedade administrativa a concepção de mérito do ato administrativo, entendido como o conteúdo de conveniência e oportunidade do ato. Conforme a margem discricionária de atuação administrativa conferida por lei, precisa ser determinado sempre de forma justificada o bastante para viabilizar o controle de sua conformidade com os aspectos de Direito, mediante os meios de controle dos atos da Administração Pública.
  • É vedado ao Poder Judiciário controlar a discricionariedade administrativa, pois cabe à própria Administração Pública que exarou o ato o respectivo controle de mérito e de legalidade.
  • É possível compreender ato administrativo como um ato jurídico praticado no exercício de função pública administrativa, por um órgão da Administração ou por outra entidade pública ou privada para tal habilitada por lei, voltada a traduzir uma decisão de um caso considerado pela Administração, visando produzir efeitos jurídicos em uma situação individual e concreta.
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