“Há um sentido agônico ou agonista na política que é preciso ser explorado na
Constituição [...]. Precisamos de uma Constituição capaz de capturar a natureza (agonista) do político,
uma Constituição radical [...]. A linguagem do constitucionalismo, assim como a linguagem da
democracia é, em si mesma, promessa e agonistas” (CHUEIRI, Vera Karam de. “Constituição Radical:
Uma Ideia e Uma Prática”. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, n. 58, p. 25-36, 2013).
Acerca da teorização de uma Constituição Radical na relação entre constitucionalismo e democracia,
assinale a alternativa INCORRETA.
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