O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública
e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende
produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público. Todavia, por razões de
ilegalidade ou de mérito administrativo, tais atos podem ser extintos. Acerca da anulação, assinale a
alternativa INCORRETA.
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