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#3112749

O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público. Todavia, por razões de ilegalidade ou de mérito administrativo, tais atos podem ser extintos. Acerca da anulação, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Produz efeitos retroativos à data em que foi emitido.
  • A anulação, em regra, gera o dever de indenizar por parte da Administração Pública, ainda que o administrado tenha contribuído para a prática da ilegalidade.
  • Pressupõe a obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
  • Pode também ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, por meio de ações ordinárias e especiais, ou remédios constitucionais de controle judicial.
  • É caracterizada pela invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica.
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