Segundo o Art. 198 do Código Tributário Nacional, “sem prejuízo do disposto na
legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de
informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou
de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”. Sendo assim, são
informações cuja divulgação NÃO é vedada:
I. Representações fiscais para fins cíveis.
II. Parcelamento ou moratória.
III. Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa
física.
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