São efeitos da solidariedade na esfera tributária, segundo as previsões do Código
Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário:
I. O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.
II. A isenção ou remissão de crédito não exonera todos os obrigados, ainda que outorgada
pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo. III. A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.
Quais estão INCORRETAS?
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