Segundo a Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a
mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, no âmbito da unidade doméstica, compreendida
como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as
esporadicamente agregadas, que lhe cause:
I. Lesão.
II. Sofrimento físico.
III. Dano moral.
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