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#2510733

Acerca do aviso prévio, das estabilidades e garantias provisórias, das férias, do FGTS e normas de proteção ao trabalho da mulher, assinale a alternativa INCORRETA.

  • João trabalhou para a empresa Juvenal Transportes pelo período de três anos e doze dias. Dispensado, sem justa causa, João faz jus ao aviso prévio proporcional de trinta e nove dias.
  • Maria trabalha para a Funerária Deus Te Leve em regime de tempo integral, com jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. No curso do período aquisitivo de suas férias, faltou a vinte e quatro dias de trabalho, justificando apenas um deles. Maria faz jus a dezoito dias de férias.
  • Para fins da obrigação de recolhimento do FGTS, de que trata o Art. 15 da Lei nº 8.036/1990, considera-se empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão de obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.
  • Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
  • Em caso de prorrogação do horário normal do trabalho da mulher, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
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