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#2536995

Pela “plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana” e como “meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais”, o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou censura contra Porta dos Fundos e Netflix no início de 2020. Sobre esta ação que foi debatida no cenário nacional, é INCORRETO afirmar que:

  • Censura é um ato legal que o poder judiciário deve praticar em prol dos interesses do governo e de entidades religiosas.
  • O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia determinado a retirada do ar do especial de Natal do grupo Porta dos Fundos após uma ação movida por uma entidade religiosa.
  • A Constituição brasileira garante, entre os direitos e garantias fundamentais, que ‘é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’.
  • A principal alegação para retirada do ar do programa humorístico é que o filme viola a liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana.
  • A plataforma recorreu ao STF alegando que seu foco é oferecer aos usuários diversos temas, assuntos e gêneros para que eles tenham total liberdade de escolha sobre os conteúdos.
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