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#2523914

A Lei nº 9.784/1999 estabelece situações em que a motivação obrigatoriamente deve ser feita, conforme se verifica da análise do artigo 50. Dessa forma, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, EXCETO quando:

  • Não limitem ou afetem direitos ou interesses.
  • Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
  • Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
  • Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
  • Decidam recursos administrativos.
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