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#3029288

Tendo por orientação o que dispõem os Decretos nº 9.422/1989, nº 15.306/2006 e nº 18.366/2013, assinale a alternativa correta. 

  • Todas as operações de transmissão de imóveis situados no Município de Porto Alegre, ou de direitos reais a eles relativos, que sejam anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Ofício de Notas e de Registro de Imóveis, com valor superior a 55.000 (cinquenta e cinco mil) UFMs, deverão ser informadas à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, sendo dispensadas de informação quando o valor da operação for inferior a 55.000 (cinquenta e cinco mil) UFMs.
  • Na Declaração de Operações Imobiliárias do Município (DOIM) deverão ser informados somente os elementos definidos em Decreto, sendo eles restritos a: dados da operação, dos imóveis transmitidos e dos adquirentes e transmitentes.
  • De posse do termo de parcelamento do ITBI, o adquirente poderá apresentá-lo para a lavratura de escritura pública no Cartório de Ofício de Notas ou para a transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis, que será realizado sob condição suspensiva.
  • Entre outros motivos, acarretará o cancelamento do parcelamento do ITBI a falta de pagamento de três parcelas consecutivas.
  • O contribuinte pode proceder a quaisquer alterações na guia do ITBI, ficando sujeitas à análise posterior da fiscalização tributária municipal. Já tendo havido o pagamento, o contribuinte deve encaminhar as alterações por meio de Guia Retificativa, sendo que a alteração só poderá ocorrer no prazo de cinco anos a contar do pagamento.
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