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#3029287

 Em relação ao ITBI, assinale a alternativa INCORRETA, tendo por base a Lei Complementar Municipal nº 197/1989.

  • O ITBI não incide na desincorporação dos bens ou dos direitos anteriormente transmitidos ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital, quando reverterem aos primitivos alienantes se estes receberem os mesmos bens ou direitos em pagamento de sua participação, total ou parcial, no capital social da pessoa jurídica.
  • É isenta do ITBI a transmissão na aquisição de imóvel que se destinar à residência do adquirente, com ânimo definitivo, não destinado à recreação, ao lazer ou para veraneio, adquirido por meio de programa governamental de habitação destinado a famílias de baixa renda, cuja estimativa fiscal não seja superior a 18.000 (dezoito mil) UFMs, desde que o adquirente comprove não ser ele próprio, ou o seu cônjuge, proprietário de outro imóvel residencial no município de Porto Alegre, no momento da transmissão ou da cessão.
  • É isenta do ITBI a transmissão ao associado de fração de um todo maior de terreno adquirido por cooperativas habitacionais autogestionárias, desde que o associado conste da lista apresentada pela cooperativa por ocasião da aquisição do terreno destinado à construção de conjuntos residenciais de interesse social.
  • Na estimativa fiscal de ITBI dos bens imóveis ou dos direitos reais a eles relativos, poderão ser considerados, dentre outros elementos, os valores correntes das transações de bens de mesma natureza no mercado imobiliário de Porto Alegre, valores de cadastro, valor atribuído pelo contribuinte na guia informativa e valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes, consideradas as características do imóvel como forma, dimensões, tipo, utilização, localização, estado de conservação e infraestrutura urbana.
  • No caso de arrematação, a base de cálculo do ITBI é o preço pago na arrematação, atualizado pela Unidade Financeira Municipal (UFM) do período compreendido entre a data do auto de arrematação ou da ata de leilão e a data de solicitação da guia para pagamento do ITBI, caso o intervalo seja superior a 30 (trinta) dias, desde que a arrematação não tenha ocorrido por preço vil.
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