Os Atos Administrativos representam as ações emanadas pelo Estado ou de quem o
represente, tendo por objeto a execução de alguma atividade que vise atender a finalidade de
interesse público. Conforme Meirelles (2016), esses atos são unilaterais e expressam a vontade da
Administração Pública. Assim sendo, quando ocorre a extinção de ato administrativo em consequência
de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida,
estamos diante de um caso de:
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