Conforme reportagem do Jornal do Comércio, publicada em 04/03/2019, o
compartilhamento de conteúdo íntimo tem se tornado bastante comum na rede e, às vezes, acaba
gerando exposições indesejáveis. Desde 2012, quem vaza conteúdo sem autorização da pessoa
exposta poderá responder por invasão de dispositivo informático, incluído no Código Penal pela Lei
nº 12.737/2012. Essa lei foi criada após a divulgação de fotos de uma artista, que se espalharam pelas
redes sociais. Hackers invadiram o seu aparelho e roubaram imagens que ela havia enviado ao marido.
O compartilhamento das imagens íntimas da atriz chamou atenção no país por diversos motivos,
principalmente pela facilidade com que os criminosos conseguiram acessar o aparelho eletrônico e
pegar as informações sigilosas. O nome da artista com o qual foi batizada a Lei nº 12.737/2012, que
trata da tipificação criminal de delitos informáticos, tendo como principal intenção impedir a invasão
de computadores, é:
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