Em nível federal, de acordo com o Art. 71 da Constituição de 1988, o controle
externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, ao qual compete, entre outras funções, realizar auditorias nas unidades administrativas dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades da administração direta e indireta,
incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal. A própria
Constituição define os cinco tipos de auditorias, assim classificando-as em:
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