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#2628600

No que se refere à promoção por antiguidade, correspondente ao avanço de uma referência, de forma horizontal, assinale a alternativa INCORRETA (Lei nº 2.680/2017).

  • A promoção por antiguidade ocorre a cada 1.095 dias de efetivo exercício no cargo, contados da data do ingresso no serviço público do Legislativo Municipal.
  • Uma vez dada, a promoção não poderá ser anulada, mesmo se feita indevidamente.
  • Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório e o servidor que, durante o período aquisitivo, apresentar 6 ou mais faltas injustificadas e não abonadas.
  • O processo de promoção por antiguidade será conduzido pela Mesa Diretora, com auxílio da Secretaria Geral.
  • Para fins de promoção, não serão considerados como de efetivo exercício no cargo os afastamentos decorrentes de: licença sem vencimentos, faltas injustificadas e não abonadas, suspensão disciplinar e prisão decorrente de decisão judicial.
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