A Lei nº 8.666/1993 insere que, na fase de habilitação de interessados, a
Administração irá conferir se o licitante preenche os requisitos necessários previstos no edital e
considerados indispensáveis para a futura execução do contrato. O objetivo é assegurar que o
licitante, caso venha a ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e
idoneidade para cumprir adequadamente o contrato objeto da licitação. A análise de habilitação
jurídica verifica
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