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A Lei nº 8.666/1993 insere que, na fase de habilitação de interessados, a Administração irá conferir se o licitante preenche os requisitos necessários previstos no edital e considerados indispensáveis para a futura execução do contrato. O objetivo é assegurar que o licitante, caso venha a ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para cumprir adequadamente o contrato objeto da licitação. A análise de habilitação jurídica verifica

  • a boa situação financeira da empresa para cumprir os encargos do contrato. Isso deve ser feito de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital.
  • a capacidade técnica do licitante para cumprir o objeto do contrato. Pode ser exigido, por exemplo, registro de entidade profissional competente, comprovação do licitante de possuir, em seu quadro permanente, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, atestados fornecidos por outras empresas, dentre outros.
  • a possibilidade de atendimento das exigências do Fisco e da legislação trabalhista. Por exemplo, prova de inscrição no CPF ou no CNPJ, prova de regularidade relativa ao INSS e ao FGTS, dentre outros.
  • que a contratada proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
  • a aptidão efetiva de exercer direitos e contrair obrigações. Por exemplo, cédula de identidade, registro comercial, estatuto social, ato constitutivo, etc.
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