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Anulada / Desatualizada
#2767572

Nos termos indicados no código do consumidor, a prescrição para o consumidor buscar indenização por fato ou vício do produto ocorre em:

  • dois anos, a contar da ocorrência do dano.
  • três anos, a contar da verificação do dano e do conhecimento de sua autoria.
  • cinco anos, a contar do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • noventa dias, a contar do conhecimento do dano e de sua autoria, a partir desta data a pretensão indenizatória seguirá os prazos previstos no Código Civil.
  • em dez anos, a contar do conhecimento do dano e de sua autoria.
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