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#2859572

A Lei 8.666/93 dispõe sobre regras a serem observadas com relação aos contratos que a Administração Pública firme com terceiros. Com relação a esse tema, assinale a opção CORRETA.

  • O contratado não é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas custas, as partes do objeto contratado que apresentem defeitos ou incorreções resultantes de falhas na execução ou dos materiais empregados.
  • A Administração Pública é sempre a responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  • O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
  • A publicação resumida do contrato na imprensa oficial é condição indispensável para que o contrato possa valer entre as partes e deve ser providenciada pelo contratado até um mês após a sua assinatura.
  • O instrumento de contrato não é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nos casos de licitação dispensada.
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