O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, tem por objetivo primordial regular os
direitos assegurados à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. No que diz respeito às medidas
específicas de proteção ao idoso, necessárias quando seus direitos forem violados ou ameaçados,
determinadas pelo Ministério Público ou Poder Judiciário, que poderão ser adotadas:
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