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#2294244

A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, foi criada com o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A Política Pública que visa coibir esta violência específica deve ser implementada por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais. Como toda política, ela apresenta diretrizes. A alternativa que contém uma das diretrizes da Lei Maria da Penha é

  • a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública deverá ocorrer, exclusivamente, com as áreas de segurança pública e assistência social.
  • a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, podendo este ocorrer em qualquer Delegacia sem conferir caráter particular às Delegacias de Atendimento à Mulher.
  • o destaque, nos currículos escolares de níveis de ensino específicos, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, dispensando, desse modo, a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres.
  • a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.
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