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#3628631

A Emenda Constitucional nº 108/2020 estabeleceu novas diretrizes para o financiamento da educação básica no Brasil. A principal inovação dessa reforma foi

  • o aumento progressivo dos percentuais de complementação da União ao FUNDEB, mantendo os critérios de redistribuição voltados para a equidade regional.
  • a redefinição constitucional do conceito de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), com a explicitação das despesas passíveis de serem contabilizadas nos gastos educacionais.
  • a criação do Valor Anual por Aluno Resultado (VAAR), mecanismo que condiciona parte da complementação da União ao cumprimento de metas de redução das desigualdades.
  • a exclusão definitiva de rubricas como investimentos em pesquisa não vinculada ao ensino, com base no cálculo dos gastos mínimos em educação e no Valor Anual por Aluno Resultado (VAAR).
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