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#3640953

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) prevê regras específicas quanto à composição das Comissões de Ética nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. De acordo com o referido Decreto, a Comissão de Ética deve ser integrada por

  • cinco membros eleitos entre todos os servidores da instituição, com a relação dos respectivos titulares e suplentes.
  • três membros titulares, escolhidos pela autoridade máxima do órgão, a partir de indicações realizadas pelo sindicato.
  • um servidor efetivo, um comissionado e um representante sindical, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
  • cinco servidores, dos quais três efetivos e dois temporários, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
  • três membros titulares com respectivos suplentes, indicados entre servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
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