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#3640955

O Decreto Federal nº 12.122/2024 e a Portaria MGI nº 6.719/2024 adotam a transversalidade como diretriz na prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação. De acordo com esses normativos, a transversalidade significa que

  • a responsabilidade pelos casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação recai sobre as chefias imediatas, as áreas de gestão de pessoas e a autoridade máxima do órgão.
  • as políticas de prevenção ao assédio e discriminação devem assegurar a capacitação e a realização de treinamentos para todos os servidores públicos, independentemente do cargo ou função exercidos.
  • cada unidade administrativa possui autonomia plena para adotar medidas próprias, independentemente das diretrizes estabelecidas pela Justiça ou pelos órgãos de controle internos ou externos.
  • a abordagem das situações de assédio e discriminação deverá levar em conta sua relação com a organização, a gestão do trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual.
  • a proteção das identidades de todas as partes envolvidas, incluindo testemunhas, no tratamento dos casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação, é a principal diretriz a ser observada.
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