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#3640933

A Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro foi alterada pela Lei n° 13.655/2018, sendo acrescentados diversos dispositivos referentes ao Direito Público. Tais disposições foram regulamentadas pelo Decreto n° 9.830/2019, o qual prescreve que

  • a motivação da decisão conterá os seus fundamentos e apresentará a incongruência entre as normas e os fatos que a embasaram, de forma eloquente.
  • serão considerados na interpretação de normas sobre gestão pública, de forma prioritária em face dos princípios de direito administrativo os obstáculos, as dificuldades reais do agente público e as exigências das políticas públicas a seu cargo, com prejuízo dos direitos dos administrados.
  • o agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, cometer erro grosseiro ou agir com culpa no desempenho de suas funções.
  • a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade.
  • a análise da regularidade da decisão poderá substituir a atribuição do agente público, dos órgãos ou das entidades da administração pública no exercício de suas atribuições e competências, principalmente quanto à definição de políticas públicas.
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