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#3072871

Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, os quais possuem como finalidade o interesse público e se sujeitam ao regime jurídico de direito público. Sobre os atos administrativos, é correto afirmar:

  • A convalidação do ato administrativo prescinde da necessidade de motivação, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos a ele inerentes.
  • A Administração, através do controle de mérito dos atos, pode desfazer o referido ato por meio da revogação, se um ato for considerado válido, mas se mostrar inconveniente ou oportuno.
  • Todos os atos administrativos são autoexecutórios, pois a autoexecutoriedade é o atributo que permite à administração pública impor aos particulares, diretamente, o conteúdo do ato administrativo, sem necessidade de prévia autorização judicial.
  • O elemento competência do ato administrativo é um poder-dever da administração; é imodificável pela vontade do agente público, porém renunciável, uma vez que o órgão ou o agente público detêm autonomia para abrir mão da competência recebida.
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