A Lei N.º 13.104/2015, conhecida como a Lei do Feminicídio, trouxe importante mudança ao Código Penal
quando passou a qualificar o feminicídio como homicídio qualificado e hediondo e considerar o feminicídio
quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição
de mulher da vítima. A pena do feminicídio é ampliada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for
praticado
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