Conforme o Art. 205 da Constituição Federal, a educação é um direito de todos os cidadãos e um dever
do Estado e da família, devendo acontecer com o incentivo e colaboração da sociedade. Destacando as
responsabilidades da escola e da família, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº, 8.069/1990, art.
53) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96, art.32) afirmam que:
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