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#2314135

Conforme o Art. 205 da Constituição Federal, a educação é um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado e da família, devendo acontecer com o incentivo e colaboração da sociedade. Destacando as responsabilidades da escola e da família, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº, 8.069/1990, art. 53) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96, art.32) afirmam que:

  • é dever dos pais ter conhecimento dos procedimentos pedagógicos e aprovar as propostas educacionais da escola. Assim como, é objetivo do ensino fundamental a formação básica do cidadão, mediante o fortalecimento dos vínculos consanguíneos familiares, dos laços de tolerância cultural recíproca em que se assenta a vida social.
  • é direito dos pais ou responsáveis ter conhecimento dos processos pedagógicos e participar da definição das propostas educacionais da escola. Assim como, é objetivo do ensino fundamental a formação básica do cidadão, mediante o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
  • a formação das crianças é função somente da escola, compete as famílias a providência material com o apoio da sociedade, visando garantir o seu pleno desenvolvimento. A família cabe a missão de fortalecimento dos vínculos, dos laços de reciprocidade sentimental e consanguíneos em que se assentam a vida familiar e social.
  • é dever as famílias responsabilizar-se pela educação primária. A escola de ensino fundamental recai a responsabilidade de transmitir os modelos e a forma como a criança desempenhará seus papéis sociais, orientando-a no desenvolvimento e na aprendizagem dos comportamentos, de acordo com os padrões sociais adequados ao grupo em que está inserida.
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