Este princípio teria se desenvolvido no Tribunal
Constitucional Alemão a partir da cláusula
constitucional do Estado de Direito, consagrado no
Brasil como Estado Democrático de Direito. Desta
forma, o Estado, na sua atuação, deve respeitar os
direitos fundamentais dos cidadãos, o ordenamento
jurídico, jamais agindo com excessos, de forma
arbitrária. O citado princípio é também chamado pela
doutrina alemã de proibição do excesso. Esse
enunciado refere-se ao princípio da(o):
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