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#2684699

De acordo com a Resolução n° 1.025/2009, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando houver a subcontratação de uma pessoa jurídica para realizar parte de um serviço sob a supervisão de profissional da pessoa jurídica originalmente contratada para realizar a totalidade do serviço:

  • o profissional da pessoa jurídica subcontratada deverá registrar uma ART de serviço relativa à parte que realizará, que será vinculada a uma ART de supervisão, cujo registro deverá ser feito pelo profissional da pessoa jurídica contratada para realizar a totalidade do serviço.
  • deverão ser registradas ARTs de serviço autônomas, cada qual com o registro sob responsabilidade do profissional de uma das pessoas jurídicas envolvidas na realização do serviço.
  • a ART relativa à totalidade do serviço inicialmente contratado deverá ser substituída por uma única ART de serviço , que discriminará a responsabilidade técnica dos profissionais de cada uma das pessoas jurídicas envolvidas na realização do serviço.
  • o profissional da pessoa jurídica contratada para realizar a totalidade do serviço deverá registrar uma ART complementar, que discriminará a responsabilidade técnica dos profissionais de cada uma das pessoas jurídicas envolvidas na realização do serviço.
  • o profissional da pessoa jurídica subcontratada deverá registrar uma ART complementar, que discriminará a responsabilidade técnica dos profissionais de cada uma das pessoas jurídicas envolvidas na realização do serviço.
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