Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 40 questões.
#2944884

O artigo 3° da Lei nº 8.666/1993 assim dispõe: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia [...].” No entanto, o inciso IV, § 5º do referido artigo, permite o estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.Mas para que essa preferência possa ser exercida, o texto legal impõe algumas condições, entre elas:

  • a soma das margens não poderá ultrapassar o montante de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
  • a margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 2 (dois) anos.
  • a margem de preferência poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários apenas dos países com os quais o Brasil tenha acordos comerciais.
  • não se aplica aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja superior à quantidade a ser adquirida ou contratada.
  • não estão incluídos os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora