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#2808347

Nos termos do § 1º do art. 1º da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente,em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas [...]”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. Os riscos fiscais podem ser conceituados como:

  • eventos ocorridos que impactaram negativamente as contas públicas.
  • de forma exclusiva, a possibilidade da ocorrência de eventos fora das ações previstas no programa de trabalho.
  • riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
  • revezes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados qualitativos do exercício anterior.
  • a ocorrência de eventos repetidos em diferentes exercícios que impactaram negativamente as contas públicas.
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