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#2203693

A Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), representou um marco para a Administração Pública, uma vez que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, visando uma gestão responsável, eficiente, eficaz e, sobretudo, transparente em benefício da sociedade.  Quanto ao âmbito de incidência das normas previstas na LRF, é CORRETO afirmar que elas abrangem e obrigam:

  • a Administração direta, autarquias, fundações e empresas controladas, excluindo-se os fundos.
  • a Administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas controladas dependentes.
  • o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, excluindo-se de eu âmbito de incidência o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
  • o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, excluindo-se de seu âmbito de incidência o Ministério Público.
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