“A expressão “agente público” é bastante ampla, para determinar, de forma específica, os sujeitos que exercem funções públicas. Assim, qualquer pessoa que age
em nome do Estado é agente público, independentemente de vínculo jurídico,
ainda que atue sem remuneração e transitoriamente.” (Matheus Carvalho in Manual de Direito Administrativo).
Diante do texto, é INCORRETO afirmar:
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