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#3587081

Considerando a Decisão Normativa COPAM nº 217/2017, para uma subestação de energia com tensão de 150 kV que ocupa uma área de 2 ha, para fins de licenciamento ambiental, é CORRETO afirmar:

  • Enquadra-se no Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC.
  • Estes parâmetros não são suficientes para definir o potencial poluidor.
  • Fica sujeita ao processo simplificado por meio de RCA/PCA.
  • Subestações de energia não estão sujeitas a licenciamento ambiental.
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