Respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95) o réu, por seu defensor, tentou
na fase processual juntar documentos que julgava de fundamental importância à tese defensiva. O juiz da causa negou o
pedido por não entendê-lo pertinente. Em vista da decisão que lhe negou direito líquido e certo, pode o acusado,
consoante ao posicionamento do STJ, interpor
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