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#1855106

A teor do disposto no art. 97 da CRFB/88, pode-se dizer que a cláusula de reserva de plenário está fundada na presunção de constitucionalidade das leis e, assim, a decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de lei ou ato normativo:

  • viola a referida cláusula, acaso declare expressamente a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.
  • não viola a cláusula de reserva de plenário.
  • viola a cláusula de reserva de plenário, mesmo que não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.
  • esta cláusula não admite que monocraticamente se rejeite a arguição de invalidade dos atos normativos.
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