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#1650566

Quanto às imunidades,

  • são sempre referidas no texto constitucional pela expressão “imunidade”.
  • são sempre referidas no texto constitucional pela expressão “isenção”.
  • são expressos no texto constitucional através de expressões, ora como isenção, ora como não-incidência, ora como gratuidade, dentre outras.
  • são normas que podem ser afastadas pelo legislador ordinário, desde que de modo expresso e inequívoco, pois os entes políticos não são obrigados a exercer seu direito de não-tributar.
  • são todas auto-aplicáveis.
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