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#3107231

A edição da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção (LAC), instituiu a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos, cometidos em seu interesse ou benefício, contra a administração pública nacional e estrangeira. O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) destina-se a apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, podendo resultar na aplicação de sanções previstas na LAC. Dentre os parâmetros que influenciam a dosimetria da multa a ser proposta, encontra-se a avaliação do Programa de Integridade da pessoa jurídica. São parâmetros para a avaliação deste programa, EXCETO: 

  • comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos.
  • gestão adequada de riscos, incluindo sua análise e reavaliação periódica.
  • comprovação da devolução espontânea pela pessoa jurídica da vantagem auferida e do ressarcimento dos danos resultantes do ato lesivo.
  • treinamentos e ações de comunicação periódicos.
  • registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica.
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