A edição da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei
Anticorrupção (LAC), instituiu a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de
atos lesivos, cometidos em seu interesse ou benefício,
contra a administração pública nacional e estrangeira. O
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
destina-se a apurar a responsabilidade administrativa de
pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a
Administração Pública, podendo resultar na aplicação
de sanções previstas na LAC. Dentre os parâmetros que
influenciam a dosimetria da multa a ser proposta,
encontra-se a avaliação do Programa de Integridade da
pessoa jurídica. São parâmetros para a avaliação deste
programa, EXCETO:
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