A Constituição do Estado Alfa foi reformada pela Emenda
Constitucional Estadual nº X, passando a dispor que as emendas
parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, nas situações
e no percentual indicados, devidamente aprovadas pela Casa
Legislativa, teriam caráter impositivo e, não meramente
autorizativo para o Poder Executivo. Ainda foi previsto que as
despesas inscritas em restos a pagar não poderiam ser
computadas no percentual afeto às emendas parlamentares
impositivas.
À luz da sistemática da Constituição da República, é correto
afirmar que a Emenda Constitucional Estadual nº X
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