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#3729155

A Constituição do Estado Alfa foi reformada pela Emenda Constitucional Estadual nº X, passando a dispor que as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, nas situações e no percentual indicados, devidamente aprovadas pela Casa Legislativa, teriam caráter impositivo e, não meramente autorizativo para o Poder Executivo. Ainda foi previsto que as despesas inscritas em restos a pagar não poderiam ser computadas no percentual afeto às emendas parlamentares impositivas.


À luz da sistemática da Constituição da República, é correto afirmar que a Emenda Constitucional Estadual nº X 

  • afronta a separação dos poderes ao incursionar na forma de execução orçamentária a ser promovida pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
  • não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade, pois o caráter impositivo ou autorizativo do orçamento está sujeito à liberdade de conformação do Poder Legislativo.
  • apesenta vício de inconstitucionalidade em relação à vedação ao cômputo das despesas inscritas em restos a pagar, desconsiderando o disposto em norma de reprodução obrigatória.
  • foi editada no exercício da competência concorrente de Alfa para legislar sobre direito financeiro, não apresentando vício de inconstitucionalidade caso tenha observado as normas gerais editadas pela União.
  • incursiona em matéria afeta ao processo legislativo ordinário, que deve contar com a participação do Chefe do Poder Executivo, tanto no exercício da iniciativa legislativa privativa como no poder de veto, sendo inconstitucional.
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